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10 setembro, 2010

Licença da Obra - Os Procedimentos Legais

Olá caro leitor, hoje vou falar sobre a licença da obra  e os procedimentos legais.

Procedimentos legais
         O prorietário de imóvel antes de dar o primeiro passo para execução dos trabalhos de construção ou reformas, deve ter em conta uma série de procedimentos legais e de convivência a serem seguidos para evitar problemas futuros, seja com o poder municipal ou com seus vizinhos. O proprietário deve tomar conhecimento que é necessário ter uma licença de construção, você pode obtê-la junto a secretária municipal de obras da sua cidade, através da sua região administrativa que é o órgão competente para orientar o contribuinte dos padrões permitidos por lei em cada área ou região da cidade. Existem considerações e aspectos importantes que devem ser rigorosamente considerados. Exemplo: Terrenos em declive, áreas insalubres, perigosas ou ilegal; tipos de edificações que podem comprometer a segurança da construção ou propriedades adjacentes; preservação de espaço público e conservação do meio ambiente; e por aí segue... Se for verificado que a obra transgride a lei pode considerar o fim das obras, se ignorada essas faltas você pode vir a ser processado. 
         Se a obra que deseja fazer for de melhorias ou acomodações internas vá em frente sem licença, só não deixe materiais na calçada pois a ocupação com material de construção, entulhos, andaimes ou outros serviços, exige a obtenção de uma licença especial para ocupação temporária. Agora tenha em mente que se a obra for de reforma ou modificação de fachada, telhado e estrutura fundamental do imóvel, é melhor obter uma licença.
         Para a obtenção da licença de obras, geralmente a secretaria de obras exige dados da localização da propriedade e uma descrição detalhada das obras que serão executadas, acompanhadas de esboços das obras a efetuar com indicação do estatus atual. Pede também que se apresente a situação do IPTU. Em alguns casos pode incluir a apresentação da escritura ou contrato de arrendamento, se o tipo de obras a ser excutada exigir.
         Bom, por hoje é só. Agora você pode verificar em que situação sua obra se encaixa e tomar as devidas providências legais. Boa sorte !


Próximo Poster: "Contratação da Mão de Obra - Seus Direitos e Obrigações."

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